Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo afirmando que não tem empregados
09 de abril de 2014Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
+ Postagens
-
TJ-SP condena faculdade e alunos por trote violento
26/08/2014 -
Proposta cria fundo de aposentadoria a partir do FGTS
26/08/2014 -
Pensão por morte e auxílio-reclusão para crianças e adolescentes estão previstos na Constituição
26/08/2014 -
Quinta Turma nega habeas corpus a pastor condenado por crime sexual
26/08/2014 -
Cortador de cana consegue direito a descanso concedido a datilógrafos
26/08/2014
