Imissão de posse negada enquanto persistir dúvida sobre localização de área
24 de julho de 2013A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Lages que julgou improcedente pedido de imissão de posse formulado por um homem que arrematou imóvel em hasta pública. A área que lhe pertence, de 8 mil metros quadrados, está inserida em outra ainda maior, de 100 mil metros quadrados, sem indicações precisas sobre sua exata localização.
Em seu recurso, o impetrante argumentou que houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, que não lhe permitiu a produção de provas capaz de definir a localização ou individualização do imóvel arrematado. O desembargador substituto Jorge Luís Costa Beber, relator do apelo, entende que não há dúvidas a respeito do domínio da área pelo demandante.
Argumenta, contudo, que sequer consta no título aquisitivo a individualização do imóvel, de forma que qualquer alegação sobre a localização do terreno não ultrapassa o campo da “mera suposição”. Embora seja certo que o autor tenha o direito de ser imitido na posse do bem arrematado, explica Beber, para efetivação de tal medida é necessária uma prévia divisão e demarcação da área.
Quanto ao suposto cerceamento de defesa em virtude do julgamento antecipado, diz o relator que ainda que fosse aberta a instrução processual, o autor não teria condições de provar a delimitação do terreno. “O título aquisitivo, repito, foi silente acerca da individualização da área, de modo que o autor deve promover a demarcação em ação própria”, finaliza o magistrado. A decisão foi unânime.
Processo: n. 2011.099911-0
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
RS: Decreto 51.729 alterou condição para atacadista de calçados ou de artefatos de couro aproveitar o crédito presumido
14/08/2014 -
RS: Decreto 51.730 concede redução na base de cálculo nas saídas interestaduais de veículos especificados
14/08/2014 -
Instrução Normativa 55 RE do Rio Grande do Sul modificou a Instrução Normativa 45 DRP/98
14/08/2014 -
Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14/08/2014 -
Portaria 532 SEFAZ de Sergipe dispôs sobre a Escrituração Fiscal Digital
14/08/2014