Imissão de posse negada enquanto persistir dúvida sobre localização de área
24 de julho de 2013A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Lages que julgou improcedente pedido de imissão de posse formulado por um homem que arrematou imóvel em hasta pública. A área que lhe pertence, de 8 mil metros quadrados, está inserida em outra ainda maior, de 100 mil metros quadrados, sem indicações precisas sobre sua exata localização.
Em seu recurso, o impetrante argumentou que houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, que não lhe permitiu a produção de provas capaz de definir a localização ou individualização do imóvel arrematado. O desembargador substituto Jorge Luís Costa Beber, relator do apelo, entende que não há dúvidas a respeito do domínio da área pelo demandante.
Argumenta, contudo, que sequer consta no título aquisitivo a individualização do imóvel, de forma que qualquer alegação sobre a localização do terreno não ultrapassa o campo da “mera suposição”. Embora seja certo que o autor tenha o direito de ser imitido na posse do bem arrematado, explica Beber, para efetivação de tal medida é necessária uma prévia divisão e demarcação da área.
Quanto ao suposto cerceamento de defesa em virtude do julgamento antecipado, diz o relator que ainda que fosse aberta a instrução processual, o autor não teria condições de provar a delimitação do terreno. “O título aquisitivo, repito, foi silente acerca da individualização da área, de modo que o autor deve promover a demarcação em ação própria”, finaliza o magistrado. A decisão foi unânime.
Processo: n. 2011.099911-0
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Rejeitado recurso de auditores da Receita que assessoravam empresas em processos fiscais
15/08/2014 -
Portaria dispõe sobre a concessão de audiências à particulares por agentes no TSE
15/08/2014 -
Recolhimento de INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo
15/08/2014 -
Consumidor que encontrou inseto vivo dentro do sanduíche será indenizado
15/08/2014 -
Saiba como requerer o parcelamento de débitos vencidos até 31-12-2013, cujo prazo vence em 25-8
15/08/2014