Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS
09 de abril de 2014Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 277065, em que a autarquia federal pretendia reverter a decisão. A Turma determinou também a remessa de cópia do acórdão ao ministro da Previdência Social.
+ Postagens
-
São Paulo publica Portarias relacionadas ao Sped Fiscal
26/05/2014 -
RS: Portaria 175 SEAPA disciplina Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação (BPF)
26/05/2014 -
RS: Instrução Normativa 33 RE dispõe sobre arrolamento de bens e direitos e da medida cautelar fiscal
26/05/2014 -
Portaria 367 SUTRI de Minas Gerais divulgou valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
26/05/2014 -
Resolução Conjunta 2.075 SEMAD/IEF de Minas Gerais estabeleceu procedimentos para regulamentação da queima controlada
26/05/2014
