Auxílio-doença: projeto de lei visa impedir suspensão de benefício
24 de julho de 2013Aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário projeto que obriga o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) a realizar perícia médica antes de suspender o pagamento de auxílio-doença concedido a segurado sob licença para tratamento de saúde.
Do senador Paulo Paim (PT-RS), o PLS 89/10 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa e seria encaminhado para a Câmara dos Deputados, mas recebeu recurso e precisa agora passar pelo crivo dos senadores em Plenário.
O texto da proposta impede o INSS de continuar aplicando a chamada "alta programada", pela qual o próprio órgão fixa o prazo em que o segurado deve retornar ao trabalho. Para isso, leva em conta tempo que considera suficiente para a recuperação, a partir de prognóstico da perícia médica anterior. De acordo com Paim, essa conduta muitas vezes leva ao cancelamento do benefício quando o segurado ainda não se recuperou plenamente.
Para Paim, essa sistemática produz muitas injustiças. Na justificação do projeto, ele argumenta que os mais prejudicados são os segurados que se encontram em situação de maior risco social: os mais pobres e com nível de instrução menor.
O relator na CAS, senador Eduardo Amorim (PSC-SE) defendeu o projeto, considerando que as normas do auxílio-doença são excessivamente rígidas.
Pelas atuais regras, se o segurado considerar que precisa de mais tempo para se recuperar, cabe a ele a iniciativa de solicitar nova perícia médica para sustentar a prorrogação. A solicitação deve ser feita dentro do prazo de quinze dias que antecede o fim da licença anteriormente aprovada.
O rigor da legislação vem da necessidade do INSS de reduzir distorções na concessão do benefício, decorrentes da terceirização das perícias médicas, fraudes e aumento dos custos previdenciários, ainda de acordo com o relator. No entanto, conforme ressaltou, esses fatos não dizem respeito aos trabalhadores. Como se vêem prejudicados - destacou ainda - muitos estão recorrendo ao Poder Judiciário em busca de amparo para ampliar as licenças.
FONTE: Agência Senado
+ Postagens
-
Instrução Normativa 56 RE do Rio Grande do Sul alterou a Instrução Normativa 45 DRP/98
20/08/2014 -
Portaria 604 SEFAZ de Roraima suspende a apresentação do Protocolo de Controle de Ingresso de Mercadoria Nacional
20/08/2014 -
Instrução Normativa 6 CRE alterou regras relativas ao credenciamento de desenvolvedor de sistema eletrônico
20/08/2014 -
Negado seguimento a ação contra repasse de contribuições do setor de serviços
19/08/2014 -
Liminar exime jornal de cumprir condenação baseada na Lei de Imprensa
19/08/2014