Sociedade Protetora dos Animais será administrada por interventor judicial
10 de abril de 2014Após verificar uma série de irregularidades na atual gestão da Sociedade Mineira Proterora dos Animais (SMPA), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), determinou o afastamento imediato dos seus Conselhos Diretor e Fiscal e a nomeação de um interventor judicial para administrá-la até as próximas eleições agendadas para o dia 27 de agosto de 2014.
Segundo o recurso, apresentado pelo Ministério Público – MP, desde 2008 a instituição não possui registro contábil de suas atividades, registro de sócios e laudo técnico de condições adequadas de funcionamento do abrigo mantido pela mesma.
Durante a última eleição, que ocorreu em agosto de 2012, estiveram presentes apenas dezesseis membros, entre eles os próprios membros eleitos. O que foi caracterizado, pelo MP como “auto-eleição”.
Para o desembargador Afrânio Vilela, um dos julgadores do recurso, as irregularidades apresentadas constituiem em receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que o funcionamento e manutenção da instituição estão em risco, e não houve, nos dois anos e meio de mandato, ação efetiva, por parte da atual diretoria, em resolver essas questões. Sobre a urgência de se afastar os membros diretores e da intervenção judicial, ele afirma, no texto da decisão:
“O fato de as irregularidades terem começado em 2008 corrobora a urgencia do caso, mormente em se tratanto que envolva maus tratos aos animais. Não se pode considerar que os riscos tenham ficado para tras. O perigo de dano prossegue e se torna mais severo a cada dia”.
Ficou decidido, ainda, que a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) não deverá admitir novos contribuintes do débito em conta até segunda ordem judicial; O interventor nomeado deverá organizar e realizar novas eleições até agosto de 2014, e o juíz do caso, deverá nomear, em até cinco dias, membros aptos a ocuparem os cargos de diretoria e conselho fiscal da SMPA.
FONTE: TJ-MG
+ Postagens
-
Dispositivo da Lei de Contravenções Penais é incompatível com a Constituição
04/10/2013 -
Surdez unilateral não caracteriza deficiência auditiva em concurso público
04/10/2013 -
OAB Nacional realiza audiência pública sobre ensino jurídico
04/10/2013 -
Autorizada a prorrogação da jornada nas empresas instaladas nos municípios de SC em estado de calamidade
04/10/2013 -
Validade do reconhecimento de vínculo feito por auditor fiscal do trabalho
04/10/2013
