Justiça impede cobrança de taxa por Itaú e Banco Fiat
24 de julho de 2013
O juiz da 3ª Vara Empresarial do Rio, Antônio Augusto de Toledo Gaspar, proibiu a Itaú Financeira e o Banco Fiat de cobrarem a “tarifa de registro de contrato”, destinada ao pagamento das despesas com o acordo de arrendamento mercantil de veículos, conhecido por leasing. Caso descumpram a decisão, os réus estão sujeitos à multa diária no valor de R$20 mil.
A antecipação de tutela foi requerida pelo Ministério Público Estadual, por meio de uma ação civil pública, alegando que a cobrança acarreta onerosidade excessiva para os consumidores.
“Não se pode permitir, portanto, sob pena de infringir a lei e desrespeitar os direitos básicos dos consumidores, que as financeiras transfiram-lhes um encargo seu, o qual deve integrar o gerenciamento da sua atividade empresarial, a qual já é remunerada pelos juros contratuais e demais parcelas previstas”, escreveu o juiz em sua decisão.
Processo nº 0477627-90.2012.8.19.0001
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Portarias 42, 43 e 44 CAT de São Paulo estabelecem normas com relação a substituição tributária
28/03/2014 -
Vence em 30-4 o prazo para realização de assembleia ou reunião de sócios
28/03/2014 -
Decreto 2.114 de Santa Catarina altera o RICMS com relação à transferência de crédito
28/03/2014 -
Lei 4.527 de Teresina introduz modificações na Política de Benefícios e Incentivos Fiscais do Município
28/03/2014 -
PI: Portaria 15.204-25 DGADAPI fixou taxas relativas à prestação de serviços na atividade de fiscalização de agrotóxicos
28/03/2014
