Padre é condenado por armazenar imagens pornográficas de menores
15 de abril de 2014O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, na última quinta-feira (10/04), a condenação do padre alemão Benedikt Lennartz, em 1 ano e 6 meses de reclusão, pela prática do crime do artigo 241-b da Lei nº 8.069/90 (Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente). O material pornográfico foi apreendido pela Polícia Federal, em maio/2009, na residência do pároco, em Craíbas (AL), na “Operação Turco”.
A pena de reclusão foi substituída pelo Juízo da 8ª Vara Federal de Alagoas por duas penas restritivas de direito (pagamento de prestação pecuniária no valor de 5 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade local).
A Terceira Turma do TRF5, por unanimidade, confirmou a decisão de primeira instância.
Entenda o caso – A polícia federal (PF) deflagrou, em 18/05/2009, a operação denominada “turko”, em razão do material colhido na comissão parlamentar de inquérito, oriunda de requerimento do senado federal de 2008, que apurou denúncias da prática de crime de pedofilia no brasil, cometidos por meio da internet.
Em meio à investigação do crime de armazenagem de imagens pedófilas cometidas por Deivid Arthur da Silva, a PF chegou ao computador de propriedade do padre Benedikt Lennartz, ou padre Bené, como é conhecido na comunidade em que atua. Nos equipamentos de propriedade do religioso (pen-drive e HD) foram encontradas mais de 1.300 imagens de arquivos contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas de crianças e adolescentes, que, praticamente, em sua totalidade eram indivíduos do sexo masculino.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra Benedikt Lennartz e, em seguida, aditou (adicionou) denúncia para incluir na ação penal o réu Deivid da Silva.
A defesa alegou que Deivid da Silva teria sido o verdadeiro autor do crime imputado ao padre alemão. A sentença condenou Benedikt Lennartz à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime aberto, e Deivid da Silva à pena de 2 anos de reclusão, em regime idêntico. O Juízo da 8ª Vara Federal (AL), em razão da previsão legal, substituiu as penas por duas restritivas de direito, sendo o pagamento de 5 salários mínimos e a prestação de serviços comunitários.
Processo: ACR 10093
FONTE: TRF-5ª Região
+ Postagens
-
Recurso protocolado por servidor do fórum após horário de expediente não afasta intempestividade
08/10/2013 -
Familiar que recebe o pagamento de benefício de segurado já falecido está cometendo crime
08/10/2013 -
Extravio de correspondência configura dano moral
08/10/2013 -
Viúva e filhos serão indenizados por morte de motociclista após fuga de detento
08/10/2013 -
Caixa divulga coeficientes de JAM para crédito em outubro/2013
08/10/2013
