Juíza defere indenização a trabalhadora perseguida por ser homossexual
29 de julho de 2013A Constituição de 1988 diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. E proíbe a prática de atos discriminatórios que impliquem preconceito de cor, sexo, raça, idade ou qualquer outro, inclusive quanto à orientação sexual de cada um. Mas, em pleno Século XXI, ainda há quem veja o homossexualismo como um desvio de conduta ou, até mesmo, como uma doença, que pode "contaminar o ambiente".
+ Postagens
-
Prazo de dez anos para revisão de benefícios do INSS anteriores a MP de 1997
17/10/2013 -
Indenização por danos morais para Servidor enxovalhado em e-mails
17/10/2013 -
Governo e especialistas discordam sobre impacto na Previdência de desonerações na folha
17/10/2013 -
Transação de carro não registrada por revenda implica danos ao cliente
17/10/2013 -
Base do ITBI pode ser superior ao valor venal adotado para o IPTU
17/10/2013
