Juíza defere indenização a trabalhadora perseguida por ser homossexual
29 de julho de 2013A Constituição de 1988 diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. E proíbe a prática de atos discriminatórios que impliquem preconceito de cor, sexo, raça, idade ou qualquer outro, inclusive quanto à orientação sexual de cada um. Mas, em pleno Século XXI, ainda há quem veja o homossexualismo como um desvio de conduta ou, até mesmo, como uma doença, que pode "contaminar o ambiente".
+ Postagens
-
Turma reverte justa causa fundamentada exclusivamente em inquérito policial
20/06/2014 -
Alteração na CLT: Lei considera trabalho com motocicleta atividade perigosa
20/06/2014 -
Sancionada lei que garante adicional de periculosidade para motociclistas
20/06/2014 -
Considerada válida transferência de depósito recursal para outro juízo
20/06/2014 -
Governo reabre novamente prazo para opção ao parcelamento da Lei 11.941
20/06/2014
