Juíza defere indenização a trabalhadora perseguida por ser homossexual
29 de julho de 2013A Constituição de 1988 diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. E proíbe a prática de atos discriminatórios que impliquem preconceito de cor, sexo, raça, idade ou qualquer outro, inclusive quanto à orientação sexual de cada um. Mas, em pleno Século XXI, ainda há quem veja o homossexualismo como um desvio de conduta ou, até mesmo, como uma doença, que pode "contaminar o ambiente".
+ Postagens
-
STF declara inconstitucionalidade de normas sobre número de deputados
20/06/2014 -
Sociedades por ações poderão ser incluídas no Simples Nacional
20/06/2014 -
Juízo da Fazenda determina depósito de honorários a perita que atuou em ação civil pública
20/06/2014 -
Juíza determina paralisação imediata das atividades de usina
20/06/2014 -
Projeto autoriza preço diferente para produto pago com cartão de crédito
20/06/2014
