Juíza defere indenização a trabalhadora perseguida por ser homossexual
29 de julho de 2013A Constituição de 1988 diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. E proíbe a prática de atos discriminatórios que impliquem preconceito de cor, sexo, raça, idade ou qualquer outro, inclusive quanto à orientação sexual de cada um. Mas, em pleno Século XXI, ainda há quem veja o homossexualismo como um desvio de conduta ou, até mesmo, como uma doença, que pode "contaminar o ambiente".
+ Postagens
-
Instrução Normativa 43 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
18/08/2014 -
RFB ratifica tratamento tributário sobre a remessa de pagamento de serviço de data center
18/08/2014 -
Remoção para acompanhar o cônjuge só é exigível se o servidor foi deslocado no interesse da Administração
18/08/2014 -
Modificado ato que regula a depreciação incentivada para microrregiões da Sudene e Sudam
18/08/2014 -
Alterada norma sobre formalização de desistência de parcelamentos anteriormente concedidos
18/08/2014