Lei que autorizava Município a negociar dívida ativa é inconstitucional
16 de abril de 2014Em sessão realizada nesta segunda-feira, 14, os Desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça declararam, por unanimidade, inconstitucional a Lei Municipal nº 2.093/2002, de Canguçu. A legislação atacada autorizava o Poder Executivo a negociar dívida ativa por prestação de serviços ou material.
Na ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, o MP asseverou que, ao estabelecer as hipóteses de extinção do crédito tributário por prestação de serviços e dação (pagamento ou restituição de coisa devida) de material, o legislador "extrapolou sua competência legislativa, invadindo competência da União e contrariando a legislação federal em vigor".
Em plenário, o Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, ratificou o pedido feito na inicial e destacou que não "se questiona a capacidade do Município de organizar sua estrutura administrativa conforme melhor lhe aprouver". Entretanto, segundo o PGJ, "em nome da sua independência e organização administrativa, não é possível a opção legislativa que, a pretexto de beneficiar contribuintes inadimplentes, cria hipóteses de extinção do crédito tributário, burlando regras de assento constitucional". A matéria foi relatada pelo Desembargador Glenio Jose Wasserstein Hekman.
FONTE: TJ-RS
+ Postagens
-
Concessão de justiça gratuita para espólio exige comprovação de miserabilidade
26/09/2013 -
Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz
25/09/2013 -
Caixa de drogaria vítima de 20 assaltos consegue rescisão indireta e indenização
25/09/2013 -
Justiça determina ações para proibir acampamento de menores à espera de show
25/09/2013 -
Senador critica Receita Federal por exigir duas contabilidades das empresas
25/09/2013
