Pagamento de indenização a segurado que se suicidou é devido
17 de abril de 2014A 4ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a recurso de beneficiária para condenar seguradora ao pagamento de indenização securitária decorrente da morte do segurado por suicídio. A decisão foi unânime.
De acordo com os autos, o segurado (esposo da autora) se suicidou no período de carência do seguro de vida em grupo contratado, motivo pelo qual a seguradora negou o pagamento do benefício.
Em sua defesa, a seguradora alega que o suicídio, antes de completados dois anos da contratação, é causa excludente do pagamento do capital segurado (artigo 798 do Código Civil).
Ao analisar o recurso, o desembargador-relator lembrou que, embora a cláusula impugnada esteja em consonância com o art. 798 do Código Civil, a orientação jurisprudencial é no sentido da necessidade de prova da premeditação do suicídio para que a responsabilidade da seguradora seja afastada. Ou seja, para o magistrado, se o suicídio ocorrer menos de dois anos após a contratação do seguro, caberá à seguradora demonstrar que o segurado assim fez exclusivamente para obter o pagamento da indenização em favor de terceiro.
A fortalecer essa tese, os julgadores defenderam a aplicabilidade do enunciado das Súmulas 105 do STF e 61 do STJ, segundo as quais o seguro de vida cobre o suicídio não premeditado (que seria equiparado à morte acidental), porquanto a mera interpretação literal vai de encontro com a necessidade de proteção do beneficiário do contrato celebrado em conformidade com os princípios da boa fé objetiva e da lealdade.
Dessa forma, o Colegiado concluiu ser abusiva a cláusula excludente do dever de indenizar, determinando na espécie o pagamento do seguro contratado.
Processo: 20080110259590
FONTE: TJ-DFT
+ Postagens
-
Compra de apartamento em leilão com liminar para mutuários permanecerem no imóvel causa danos
09/07/2013 -
EFD-Contribuições deverá ser apresentada até sexta, 12-7
08/07/2013 -
Vence dia 10-7 o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/07/2013 -
Direito a adicional de periculosidade independe do tempo de exposição ao risco
08/07/2013 -
Receita libera consultas ao 2º lote do IR 2013 nesta segunda-feira
08/07/2013
