Cabível indenização por demora na expedição de diploma
29 de julho de 2013A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, por unanimidade, a Universidade Estácio de Sá a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, o aluno de um de seus cursos de pós-graduação. O rapaz se matriculou visando a uma promoção na empresa em que trabalha, porém, após a conclusão do curso, esperou cerca de um ano a entrega do diploma, o que gerou mal-estar entre ele e o empregador, o qual havia custeado metade da importância paga. Ao recorrer, o autor pleiteou que se majorasse o valor da indenização, que, em primeira instância, fora arbitrado em R$ 3 mil.
A desembargadora relatora, Odete Knaack de Souza, que acolheu o pedido autoral, ponderou que foi incontroversa a alegação de que a demora excessiva na emissão do certificado de conclusão do curso causou danos ao autor, haja vista que não houve sequer recurso da parte ré. “No tocante aos danos morais, verifica-se que restaram configurados, tendo em vista os aborrecimentos, a insegurança e o sentimento de menor valia impostos ao autor, que se viu obrigado a buscar socorro no Judiciário para ter respeitado o seu direito, máxime diante da frustração de não ter seu curriculum acrescido dos cursos de especialização. A situação revela enorme descaso e irresponsabilidade de quem tem o dever constitucional de promover o acesso à educação, de modo a alcançar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos do que determina o art. 205 da Constituição da República de 1988”, asseverou.
Na decisão, a magistrada também discorreu sobre a postulada majoração do valor da indenização por dano moral. “Deve-se observar também, para a aferição do valor reparatório pelos danos morais suportados pela parte autora, o caráter pedagógico-punitivo, a fim de evitar que tais acontecimentos continuem a gerar danos aos consumidores, acarretando, consequentemente, mais demandas judiciais”, afirmou.
Processo nº 0121402-94.2010.8.19.0001
FONTE:TJ-RJ
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