Cadastro Positivo começa a funcionar a partir da próxima quinta-feira
29 de julho de 2013
O Cadastro Positivo começará a funcionar a partir da próxima quinta-feira (1º de agosto). A partir desta data, os bancos começarão a alimentar o sistema de informações que vai permitir que as instituições financeiras tenham dados completos e consistentes? para fazerem uma análise de crédito mais robusta dos clientes e de seus compromissos financeiros. A medida permitirá o barateamento do crédito para os bons pagadores.
As instituições financeiras terão até 1º de agosto para ajustarem seus sistemas operacionais e possibilitar o encaminhamento de informações sobre bons pagadores Cadastro Positivo, conforme determina a Resolução nº 4.172, de 20 de dezembro de 2012. Quando uma pessoa física ou empresa buscar crédito, poderá autorizar a instituição financeira a acessar seus dados no cadastro positivo. Se for bom pagador, terá como provar que tem as contas em dia e solicitar taxas de juros mais baratas.
Consórcios terão prazo maior para se adaptarem à nova regra
Apenas as administradoras de consórcios terão mais tempo para se adaptarem a fim de abastecer o sistema. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a ampliação do prazo até junho de 2014 para que elas ajustem seus sistemas operacionais e possibilitem o encaminhamento de informações sobre bons pagadores. A decisão foi tomada na última quinta-feira, 25 (Resolução 4.257 Bacen/2013).
Segundo o Banco Central, o adiamento do prazo para o segmento de consórcios decorre das peculiaridades dessa modalidade de negócio, que se diferencia das operações de crédito tradicionais, na medida em que não há agente financeiro emprestando recursos e sim a união de esforços de poupadores, por meio de um grupo de consórcio, com o objetivo de formação de fundo financeiro para aquisição de bens ou serviços. “As peculiaridades inerentes a essa modalidade têm demandado maiores esforços de adaptação, tanto nos sistemas das administradoras, quanto nos gestores de bancos de dados”, disse o BC.
Segundo a instituição, a decisão do CMN visa a conceder prazo adequado para que, tanto administradoras de consórcio, quanto gestores de bancos de dados, realizem os ajustes operacionais indispensáveis no sentido de repassar as informações acerca das operações de autofinanciamento de forma consistente, resguardando a qualidade, integridade e tempestividade da informação.
Fonte: Portal da Presidência da República.
+ Postagens
-
Lei 5.740 do Município do Rio de Janeiro alterou regras relativas ao ITBI
19/05/2014 -
Lei 5.741 estabeleceu a alíquota de ISS incidente sobre serviços de logística relacionados à exploração de petróleo
19/05/2014 -
Resolução 2.808 SMF do Rio de Janeiro inclui o código de receita
19/05/2014 -
Decreto 38.690 do Município do Rio de Janeiro cria o Programa de Pagamento Incentivado de Créditos de Natureza Patrimonial
19/05/2014 -
Sancionada lei sobre agências de turismo
16/05/2014
