Bradesco é condenado a indenizar bancário com LER
29 de julho de 2013O Banco Bradesco S. A. não conseguiu convencer a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que é desproporcional o valor de R$ 250 mil para reparar os danos morais causados a um empregado que ficou incapacitado para o trabalho e foi aposentado por invalidez, em decorrência de uma lesão por esforço repetitivo (LER). O banco tentou diminuir o valor da indenização, mas a Terceira Turma não conheceu do seu recurso, porque indicou violação de dispositivo de lei sem relação com o caso tratado. Ficou mantida, assim, a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
O empregado exercia a função de caixa, onde registrava em média 250 a 300 autenticações diariamente. Segundo o laudo pericial, as moléstias adquiridas pelo empregado (síndrome do túnel do carpo, tendinite do supraespinhoso e tendinite dos flexores do punho) estão relacionadas diretamente com as atividades que desenvolvia. No entendimento do Regional, ficou devidamente demonstrado que os danos decorreram de culpa da empresa, que não proporcionou ambiente e condições de trabalho adequadas.
Em sua defesa, o banco alegou que sempre cuidou dos seus empregados, realizando exames periódicos e desenvolvendo programas de prevenção da LER, e pediu a redução do valor da indenização. No entanto, ao examinar o recurso na Terceira Turma, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, observou a "manifesta impertinência" da alegação, pelo banco, de violação do artigo 1.553 do Código Civil, que dispõe sobre a confirmação de casamento por menor, "matéria estranha à tratada nos presentes autos".
O relator afirmou ainda que o apelo não conseguiu demonstrar nenhuma divergência jurisprudencial válida que autorizasse o conhecimento do recurso. Seu voto pelo não conhecimento do recurso foi seguido por unanimidade na Terceira Turma.
A empresa interpôs embargos declaratórios, que aguardam julgamento.
Processo: RR-80900-38.2004.5.05.0010
FONTE: TST
+ Postagens
-
Despacho 97 CONFAZ atende Pernambuco que suspendeu a aplicação das disposições previstas no Protocolo ICMS 23/2014
03/06/2014 -
Comunicado 31 DA da Secretaria de Fazenda de São Paulo divulga tabela prática para cálculo dos juros de mora
03/06/2014 -
Resolução 750 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre a emissão de NF-e sem as informações relativas ao transporte da mercadoria
03/06/2014 -
Decreto 44.820 do Rio de Janeiro dispôs sobre o SLAM ? Sistema de Licenciamento Ambiental
03/06/2014 -
STF julgará ações sobre tamanho das bancadas de 13 estados na Câmara
02/06/2014
