Passageira lançada para fora do coletivo seja indenizada
29 de julho de 2013
A empresa de ônibus Rio Ita terá de indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma usuária que, durante uma briga entre um assaltante e um passageiro, levou um soco e foi lançada para fora do coletivo, que trafegava de portas abertas, e não foi socorrida pelo motorista do veículo. A decisão é do desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Benedicto Ultra Abicair.
A empresa ré atribuiu à autora a culpa pelo ocorrido, pois, de acordo com seu entendimento, ela se levantou do banco após verificar a ocorrência da briga, o que teria motivado sua queda.
No entanto, para o magistrado relator da ação, há o dever de indenizar, já que a relação existente entre as partes é de consumo, além de ser dever da empresa de transporte conduzir incólumes seus passageiros. “Desse modo, é dever do transportador conduzir seus passageiros de forma segura, desde o momento da partida até o da chegada, garantindo, assim, a incolumidade dos usuários. [...] Restou incontroverso que a apelada caiu do coletivo, após briga entre passageiro e suposto assaltante, estando o veículo com a porta de descida aberta, mas em movimento. A dinâmica dos fatos comprova a quebra do contrato de transporte, principalmente da cláusula de incolumidade, dever inerente a quem se propõe a oferecer serviços de transporte de passageiros, restando o nexo causal configurado nas lesões sofridas pela autora”, concluiu.
Processo nº 0022052-67.2010.8.19.0023
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
DF: Portaria 161 SEF prorroga o prazo para opção pela sistemática de apuração do ICMS de forma diferenciada
08/08/2014 -
Correção monetária da restituição do IR pode ser aumentada
08/08/2014 -
Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar
08/08/2014 -
Lei 4.074 do Amazonas proibiu o uso de fogos de artifício em locais fechados
08/08/2014 -
PE: Portaria 121 SF estabeleceu critérios para credenciamento de panificadoras
08/08/2014
