STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24 de abril de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.
+ Postagens
-
Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho
06/09/2013 -
Empresa de ônibus é condenada por fazer aluno chegar atrasado às aulas
06/09/2013 -
Indenização devida pela CVC por causa de encalhe de navio
06/09/2013 -
IGP-DI registra alta em agosto
06/09/2013 -
Negado pedido de indenização a fumantes
06/09/2013
