STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24 de abril de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.
+ Postagens
-
Redução de salário de professor gera indenização
21/08/2013 -
Câmara aprova regras para instalação e reforma de postos de combustível
21/08/2013 -
Anulada sentença condenatória proferida por juízo incompetente
21/08/2013 -
Supermercados defendem pagamento do tíquete-refeição em dinheiro
21/08/2013 -
Receita disponibiliza autorregularização do PER/DComp
21/08/2013
