STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24 de abril de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.
+ Postagens
-
Não comprovação de doença pré-existente obriga indenização de seguro
12/07/2013 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de junho/2013 vence dia 15-7
11/07/2013 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de maio/2013 até 12-7
11/07/2013 -
Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro
11/07/2013 -
Cabe indenização em decorrência de doença adquirida no trabalho
11/07/2013
