STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24 de abril de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.
+ Postagens
-
Provas do concurso para magistratura de SC são suspensas
10/07/2013 -
Direitos Autorais - Câmara aprova projeto sobre Ecad
10/07/2013 -
PIS e Cofins das concessionárias de veículos devem ser calculados sobre faturamento bruto
10/07/2013 -
Remessa de boleto bancário sem inserção no SPC não gera dano moral
10/07/2013 -
STJ: Concessionárias de veículos devem calcular PIS e Cofins sobre faturamento bruto
10/07/2013
