RFB esclarece aplicação da imunidade tributária em relação à CSLL
25 de abril de 2014
O Secretário da Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 1/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 25-4, dispõe que a imunidade prevista na Constituição Federal, em relação a templos, partidos políticos e instituições sem fins lucrativos, aplica-se exclusivamente a impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades, não se estendendo a qualquer outro tributo.
+ Postagens
-
Consumação mínima poderá ser proibida no comércio
21/10/2014 -
Negada em liminar multiparentalidade na certidão de bebê
21/10/2014 -
Empresa é condenada por propaganda enganosa de creme redutor de medida
21/10/2014 -
Liminar para tratamento de saúde depende de informações técnicas
21/10/2014 -
Procedimentos do RRT são consolidados para vigorarem em 2015
21/10/2014
