RFB esclarece aplicação da imunidade tributária em relação à CSLL
25 de abril de 2014
O Secretário da Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 1/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 25-4, dispõe que a imunidade prevista na Constituição Federal, em relação a templos, partidos políticos e instituições sem fins lucrativos, aplica-se exclusivamente a impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades, não se estendendo a qualquer outro tributo.
+ Postagens
-
STF define em repetitivo teses sobre liquidação
04/06/2014 -
CCJ aprova proibição de que motorista seja também cobrador
04/06/2014 -
Avó paterna pagará 10% de sua renda a neto órfão de pai
04/06/2014 -
STF anula internação de menor feita em desacordo com o ECA
04/06/2014 -
Plano de saúde é obrigada a custear angioplastia com stent
04/06/2014
