RFB esclarece aplicação da imunidade tributária em relação à CSLL
25 de abril de 2014
O Secretário da Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 1/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 25-4, dispõe que a imunidade prevista na Constituição Federal, em relação a templos, partidos políticos e instituições sem fins lucrativos, aplica-se exclusivamente a impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades, não se estendendo a qualquer outro tributo.
+ Postagens
-
Trabalhador será indenizado por condições precárias em obras de hidrelétrica
20/05/2014 -
Conclusão fática que fundamenta sentença não faz coisa julgada
20/05/2014 -
Programa de Parcelamento do ICMS de São Paulo já está recebendo adesões
20/05/2014 -
Decreto 3.576-R prorroga benefício fiscal nas operações com máquinas e aparelhos no Espírito Santo
20/05/2014 -
Portaria 18 SRE Alagoas divulgou valores referente ao incentivo fiscal da Devolução do ICMS
20/05/2014
