RFB esclarece aplicação da imunidade tributária em relação à CSLL
25 de abril de 2014
O Secretário da Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 1/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 25-4, dispõe que a imunidade prevista na Constituição Federal, em relação a templos, partidos políticos e instituições sem fins lucrativos, aplica-se exclusivamente a impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades, não se estendendo a qualquer outro tributo.
+ Postagens
-
Estado deve fornecer medicamentos para disfunção erétil e infertilidade
13/05/2014 -
Inquérito sobre morte de mulher arrastada no Rio está com o MP
13/05/2014 -
Entidades de assistência ao adolescente e educação profissional devem se registrar no CMDCA
13/05/2014 -
Seguradora indenizará mulher que ficou tetraplégica por erro médico
13/05/2014 -
JT condena município a pagar adicional de insalubridade a motorista de ambulância
13/05/2014
