RFB esclarece aplicação da imunidade tributária em relação à CSLL
25 de abril de 2014
O Secretário da Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 1/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 25-4, dispõe que a imunidade prevista na Constituição Federal, em relação a templos, partidos políticos e instituições sem fins lucrativos, aplica-se exclusivamente a impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades, não se estendendo a qualquer outro tributo.
+ Postagens
-
Decreto 31.571 de Alagoas introduz diversas alterações no RICMS
09/04/2014 -
Decreto 29.781 de Sergipe altera regras relativas à substituição tributária
09/04/2014 -
Portaria 233 SEFAZ de Sergipe altera a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
09/04/2014 -
Decreto 51.361 do Rio Grande do Sul promove mudanças no RICMS
09/04/2014 -
Instrução Normativa 21 RE altera Instrução Normativa 45 DRP/98
09/04/2014
