RFB esclarece aplicação da imunidade tributária em relação à CSLL
25 de abril de 2014
O Secretário da Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 1/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 25-4, dispõe que a imunidade prevista na Constituição Federal, em relação a templos, partidos políticos e instituições sem fins lucrativos, aplica-se exclusivamente a impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades, não se estendendo a qualquer outro tributo.
+ Postagens
-
Aposentadoria: substituição de benefício por outro mais vantajoso
19/03/2014 -
Cuidadora não consegue reverter improcedência de pedido de vínculo empregatício
19/03/2014 -
Prazo legal para entrega da RAIS 2013 pelas empresas termina dia 21-03
19/03/2014 -
MT: Portaria 27 SEFAZ alterou as regras para utilização da NF-e
19/03/2014 -
Decreto 13.902 do Mato Grosso do Sul dispõe sobre inaplicabilidade de redução de base de cálculo do ICMS
19/03/2014
