RFB esclarece aplicação da imunidade tributária em relação à CSLL
25 de abril de 2014
O Secretário da Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 1/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 25-4, dispõe que a imunidade prevista na Constituição Federal, em relação a templos, partidos políticos e instituições sem fins lucrativos, aplica-se exclusivamente a impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades, não se estendendo a qualquer outro tributo.
+ Postagens
-
Alteração de regime de bens necessita de ampla publicidade
16/01/2014 -
GIA-ICMS de dezembro/2013 deve ser entregue até 21 de janeiro
16/01/2014 -
Microcomputador comprado por professor poderá ficar isento de tributos
16/01/2014 -
Transporte de valores por bancário comum gera danos morais
16/01/2014 -
Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16/01/2014
