RFB esclarece aplicação da imunidade tributária em relação à CSLL
25 de abril de 2014
O Secretário da Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 1/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 25-4, dispõe que a imunidade prevista na Constituição Federal, em relação a templos, partidos políticos e instituições sem fins lucrativos, aplica-se exclusivamente a impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades, não se estendendo a qualquer outro tributo.
+ Postagens
-
Reajustados os Pisos Salariais para 2014 no Estado de São Paulo
20/12/2013 -
Portaria Conjunta 1820 aprovou a versão 1.1 da NBS e das NEBS.
20/12/2013 -
EFD-IRPJ passa a se chamar de ECF
20/12/2013 -
CFC divulga normas contábeis de revisão
20/12/2013 -
Justiça suspende entregas dos Correios em áreas com risco em Campinas
20/12/2013
