RFB esclarece aplicação da imunidade tributária em relação à CSLL
25 de abril de 2014
O Secretário da Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 1/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 25-4, dispõe que a imunidade prevista na Constituição Federal, em relação a templos, partidos políticos e instituições sem fins lucrativos, aplica-se exclusivamente a impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades, não se estendendo a qualquer outro tributo.
+ Postagens
-
Banco é condenado a pagar mais de R$ 100 mil à vítima de fraude
02/12/2013 -
Black Friday: Procon-SP faz panorama especial sobre o tema
02/12/2013 -
Senadores ouvem relato dramático sobre tratamento das vítimas da boate Kiss
02/12/2013 -
Patroa não prova função de diarista e doméstica tem vínculo reconhecido
02/12/2013 -
Audiência define rumo do jovem que executou esposa a marteladas no Rio
02/12/2013
