Professora receberá horas extras por período de recreio
25 de abril de 2014Uma professora de Curitiba (PR) receberá da Sociedade Educacional Expoente S/C Ltda. (em recuperação judicial) pagamento de horas extras pelo período referente ao recreio. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que esse tempo deve ser considerado como de efetivo serviço. Na ação que ajuizou contra o grupo educacional, a professora alegou que ficava à disposição dos alunos ou dos superiores durante o período de intervalo entre as aulas.
+ Postagens
-
Honorários não podem ser recebidos em cumprimento provisório de sentença
21/01/2014 -
Extinto o Dacon
21/01/2014 -
Vence dia 24-1 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/01/2014 -
Entrega do Dacon é extinta a partir de 1-1-2014
21/01/2014 -
Universidade descredenciada: TJ-RJ garante diploma à aluna da Gama Filho
21/01/2014
