Professora receberá horas extras por período de recreio
25 de abril de 2014Uma professora de Curitiba (PR) receberá da Sociedade Educacional Expoente S/C Ltda. (em recuperação judicial) pagamento de horas extras pelo período referente ao recreio. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que esse tempo deve ser considerado como de efetivo serviço. Na ação que ajuizou contra o grupo educacional, a professora alegou que ficava à disposição dos alunos ou dos superiores durante o período de intervalo entre as aulas.
+ Postagens
-
OAB Nacional cobra aprovação da PEC da perda automática de mandato
16/01/2014 -
Recolhimento sobre a receita bruta de dezembro/2013 vence dia 20-1
16/01/2014 -
Competência dezembro/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-1
16/01/2014 -
Transportadora paga indenização por acidente com motorista embriagado
16/01/2014 -
Rio 40º graus: TJ-RJ libera uso de paletó e gravata durante o verão
16/01/2014
