Professora receberá horas extras por período de recreio
25 de abril de 2014Uma professora de Curitiba (PR) receberá da Sociedade Educacional Expoente S/C Ltda. (em recuperação judicial) pagamento de horas extras pelo período referente ao recreio. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que esse tempo deve ser considerado como de efetivo serviço. Na ação que ajuizou contra o grupo educacional, a professora alegou que ficava à disposição dos alunos ou dos superiores durante o período de intervalo entre as aulas.
+ Postagens
-
Lei 6.282 introduz alteração no Código Tributário de Maceió
02/12/2013 -
Disponibilizada nova versão do PVA da ECD - Versão 3.1.3
02/12/2013 -
PA: Decreto 901 dispõe sobre desconto pela antecipação do IPVA
02/12/2013 -
ES: Decreto 3.448-R prorroga benefício fiscal nas operações com produtos farmacêuticos
02/12/2013 -
DF: Decreto 34.897 altera o prazo para pagamento do ICMS
02/12/2013
