RS: Setores coureiro-calçadista e moveleiros também serão beneficiados pelo diferimento
30 de julho de 2013A Secretaria da Fazenda informa que houve omissão de Códigos de Atividade Econômica (CAE) dos setores coureiro-calçadista e moveleiro no Apêndice XLIII do Regulamento do RICMS-RS, introduzido pelo Decreto 50.498, de 22-7-2013. O texto modificou o RICMS, com efeitos a partir de 1-8-2013, prevendo o diferimento para etapa seguinte do ICMS excedente a 12% dos insumos das indústrias de setores especificados.
Na próxima semana será publicada uma lista corrigida dos CAE abrangidos pela medida, incluindo os referidos setores.
Fonte: Notícias da Sefaz-RS.
+ Postagens
-
Lei 21.445 de Minas Gerais alterou a lei que trata de segurança publica no que se refere a instalação de câmeras e vídeos
01/08/2014 -
Instrução Normativa 40 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal para o café
01/08/2014 -
Hospital Evangélico é condenado a indenizar por falha no atendimento ocorrida em 1980
01/08/2014 -
Disciplinado o parcelamento de débitos da Lei 12.996
01/08/2014 -
Decreto 25.190 de Salvador dispôs sobre a isenção do ISS
01/08/2014
