RS: Setores coureiro-calçadista e moveleiros também serão beneficiados pelo diferimento
30 de julho de 2013A Secretaria da Fazenda informa que houve omissão de Códigos de Atividade Econômica (CAE) dos setores coureiro-calçadista e moveleiro no Apêndice XLIII do Regulamento do RICMS-RS, introduzido pelo Decreto 50.498, de 22-7-2013. O texto modificou o RICMS, com efeitos a partir de 1-8-2013, prevendo o diferimento para etapa seguinte do ICMS excedente a 12% dos insumos das indústrias de setores especificados.
Na próxima semana será publicada uma lista corrigida dos CAE abrangidos pela medida, incluindo os referidos setores.
Fonte: Notícias da Sefaz-RS.
+ Postagens
-
Concubina não tem direito à pensão por morte
30/07/2014 -
ES: Lei 10.261 amplia o prazo para adesão ao programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais
30/07/2014 -
Seguradora deve comprovar que doença é preexistente à assinatura do contrato para se eximir de indenização
30/07/2014 -
Cargill é condenada objetivamente por lesão na coluna de trabalhador
30/07/2014 -
Restabelecida justa causa de empregado que apresentou diploma falso
30/07/2014
