RS: Setores coureiro-calçadista e moveleiros também serão beneficiados pelo diferimento
30 de julho de 2013A Secretaria da Fazenda informa que houve omissão de Códigos de Atividade Econômica (CAE) dos setores coureiro-calçadista e moveleiro no Apêndice XLIII do Regulamento do RICMS-RS, introduzido pelo Decreto 50.498, de 22-7-2013. O texto modificou o RICMS, com efeitos a partir de 1-8-2013, prevendo o diferimento para etapa seguinte do ICMS excedente a 12% dos insumos das indústrias de setores especificados.
Na próxima semana será publicada uma lista corrigida dos CAE abrangidos pela medida, incluindo os referidos setores.
Fonte: Notícias da Sefaz-RS.
+ Postagens
-
RS: Instrução Normativa 34 RE fez modificações na Instrução Normativa 45 DRP/98
28/05/2014 -
Portaria 334 SEFAZ de Sergipe estabeleceu a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
28/05/2014 -
CJF decide remeter ao STF consulta sobre regime previdenciário
27/05/2014 -
Turma absolve ex-diretor de TI da multa por descumprir período de ?quarentena?
27/05/2014 -
STF é competente para julgar ações sobre jornada de médicos do TRF-2
27/05/2014
