RS: Setores coureiro-calçadista e moveleiros também serão beneficiados pelo diferimento
30 de julho de 2013A Secretaria da Fazenda informa que houve omissão de Códigos de Atividade Econômica (CAE) dos setores coureiro-calçadista e moveleiro no Apêndice XLIII do Regulamento do RICMS-RS, introduzido pelo Decreto 50.498, de 22-7-2013. O texto modificou o RICMS, com efeitos a partir de 1-8-2013, prevendo o diferimento para etapa seguinte do ICMS excedente a 12% dos insumos das indústrias de setores especificados.
Na próxima semana será publicada uma lista corrigida dos CAE abrangidos pela medida, incluindo os referidos setores.
Fonte: Notícias da Sefaz-RS.
+ Postagens
-
Reter mercadoria para receber tributos é ilegal
27/03/2014 -
Portaria 974 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
27/03/2014 -
Pagamento do seguro não depende de emissão da apólice
27/03/2014 -
Câmara aprova Código de Processo Civil
27/03/2014 -
Loja e funcionária são condenadas por morte de animal
27/03/2014
