Estado deverá prestar atendimento especial a aluno deficiente auditivo
29 de abril de 2014A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou à Fazenda do Estado que disponibilize acompanhamento de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) a aluno portador de deficiência auditiva, até a conclusão do ensino médio.
O estudante, portador de deficiência auditiva bilateral profunda, pleiteou que lhe fosse disponibilizado o intérprete na sala de aula para auxiliá-lo no processo de aprendizagem e acompanhá-lo nas demais atividades pedagógicas.
O relator do processo, desembargador Ronaldo Andrade, ressaltou em seu voto que “o comando constitucional impõe ao poder público o dever de prover o atendimento educacional aos portadores de deficiência, o que em contrapartida faz surgir o direito destes a receberem o serviço público de intérprete de Libras.”
Os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida acompanharam o voto do relator.
Processo: 0001934-18.2010.8.26.0333
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Turma absolve motorista de três multas por embargos protelatórios e litigância de má-fé
24/06/2014 -
Alíquota diferenciada de ICMS para energia elétrica e telecomunicações
24/06/2014 -
ADC discute regime celetista em conselhos profissionais
24/06/2014 -
Negado recurso de arrematante que não complementou lance dentro do prazo
24/06/2014 -
Prazo de entrega da DIPJ 2014 encerra na próxima segunda, 30-6
24/06/2014
