Estado deverá prestar atendimento especial a aluno deficiente auditivo
29 de abril de 2014A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou à Fazenda do Estado que disponibilize acompanhamento de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) a aluno portador de deficiência auditiva, até a conclusão do ensino médio.
O estudante, portador de deficiência auditiva bilateral profunda, pleiteou que lhe fosse disponibilizado o intérprete na sala de aula para auxiliá-lo no processo de aprendizagem e acompanhá-lo nas demais atividades pedagógicas.
O relator do processo, desembargador Ronaldo Andrade, ressaltou em seu voto que “o comando constitucional impõe ao poder público o dever de prover o atendimento educacional aos portadores de deficiência, o que em contrapartida faz surgir o direito destes a receberem o serviço público de intérprete de Libras.”
Os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida acompanharam o voto do relator.
Processo: 0001934-18.2010.8.26.0333
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
TAP responde por dívidas da Varig até saída do grupo econômico
30/10/2014 -
Receita Federal aprova instruções para apresentação da Dirf 2015
30/10/2014 -
STJ rejeita recurso contra liminar que suspendeu anistia de Carlos Lamarca
30/10/2014 -
TJ do Rio de Janeiro cria guia eletrônica de depósito judicial
30/10/2014 -
Justiça dá 15 dias para Funai retomar demarcação de Terra Indígena no Pará
30/10/2014
