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Turma de Uniformização dos Juizados Especiais elabora novos Enunciados

29 de abril de 2014

A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, realizou na segunda-feira (28/4) sua sessão ordinária, com o julgamento de 16 pedidos de uniformização. Ao final, foram elaborados três novos “Enunciados” da Turma.

O Enunciado nº 3 recebeu a seguinte uniformização: “O terço constitucional de férias anuais dos membros do magistério público do Estado de Santa Catarina incide tão somente sobre 30 (trinta) dias e não sobre os 60 (sessenta) dias mencionado no art. 93, caput, da Lei Estadual nº. 6.844/1986”; já o Enunciado nº 4, ficou com esta redação: Por expressa previsão legal, não é devido o auxílio alimentação aos policiais militares do Estado de Santa Catarina no período de gozo de licença especial equiparada à licença prêmio do servidor civil; por fim, a uniformização do Enunciado nº5: No caso de passagem do policial militar à inatividade, a indenização da licença especial equiparada à licença prêmio do servidor civil tem como base o valor bruto da remuneração do último mês anterior à inativação e não o soldo.

Presidida pelo desembargador Jaime Ramos, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais é composta pelos juízes de direito Vânia Petermann (1ª Turma de Recursos), Álvaro Luiz Pereira de Andrade (2ª Turma de Recursos), Gustavo Emelau Marchiori (3ª Turma de Recursos), Ana Lia Moura Lisboa Carneiro (4ª Turma de Recursos), Fernando de Castro Faria (5ª Turma de Recursos), Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva (6ª Turma de Recursos), Roque Cerutti (7ª Turma de Recursos), Marcelo Pons Meirelles (8ª Turma de Recursos), acompanhados pela representante do Ministério Público, procuradora Glades Afonso.

FONTE: TJ-SC


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