Jornal indenizará motorista com depressão pós-traumática após acidentes
29 de abril de 2014Um motorista de caminhão que entregava jornais na capital e no interior do Rio Grande do Sul receberá indenização de R$ 95 mil por desenvolver depressão pós-traumática e perder 75% da capacidade de trabalho após três acidentes de trânsito. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda. (Correio do Povo), mantendo, assim, a condenação.
+ Postagens
-
Vence na próxima segunda, 30-9, o prazo de apresentação da Declaração do ITR
23/09/2013 -
Mantida penhora sobre faturamento de empresa paulista
23/09/2013 -
Queda de elevador gera indenização
23/09/2013 -
Concedido benefício à agricultora que perdeu visão
23/09/2013 -
Recebimento de auxílio-doença pressupõe enfermidade incapacitante para o trabalho
23/09/2013
