Jornal indenizará motorista com depressão pós-traumática após acidentes
29 de abril de 2014Um motorista de caminhão que entregava jornais na capital e no interior do Rio Grande do Sul receberá indenização de R$ 95 mil por desenvolver depressão pós-traumática e perder 75% da capacidade de trabalho após três acidentes de trânsito. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda. (Correio do Povo), mantendo, assim, a condenação.
+ Postagens
-
A política fiscal do país e a Medida Provisória nº 615/2013
17/09/2013 -
Demora em retirar perfil falso da internet gera condenação de Facebook
17/09/2013 -
Indenização para cliente que teve bloqueio de cartão por falso óbito
17/09/2013 -
Grávida deve receber total assistência de plano de saúde em cesariana
17/09/2013 -
Minirreforma eleitoral é aprovada e segue para a Câmara
17/09/2013
