Jornal indenizará motorista com depressão pós-traumática após acidentes
29 de abril de 2014Um motorista de caminhão que entregava jornais na capital e no interior do Rio Grande do Sul receberá indenização de R$ 95 mil por desenvolver depressão pós-traumática e perder 75% da capacidade de trabalho após três acidentes de trânsito. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda. (Correio do Povo), mantendo, assim, a condenação.
+ Postagens
-
Mantida decisão que suspendeu corte do ponto de professores grevistas no RJ
11/09/2013 -
Autos devolvidos fora do prazo não obsta exame de recurso de empregado
11/09/2013 -
Mantida indenização a criança vítima de erro médico
11/09/2013 -
Terapeuta é condenado por prática de atos libidinosos contra paciente
11/09/2013 -
Assegurada reserva de vaga em cargo público até fim de processo
11/09/2013
