Jornal indenizará motorista com depressão pós-traumática após acidentes
29 de abril de 2014Um motorista de caminhão que entregava jornais na capital e no interior do Rio Grande do Sul receberá indenização de R$ 95 mil por desenvolver depressão pós-traumática e perder 75% da capacidade de trabalho após três acidentes de trânsito. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda. (Correio do Povo), mantendo, assim, a condenação.
+ Postagens
-
Morte provocada por cabo elétrico rompido por disparo de fuzil gera indenização
09/09/2013 -
Novas agências regionais em Alagoas passarão a usar obrigatoriamente o homolognet
09/09/2013 -
STF analisará validade da notificação de exclusão de contribuinte do Refis
09/09/2013 -
Mantida condenação de empresários por fraude em licitação
09/09/2013 -
Aprovação zero para juiz do TRT-5 demonstra nível do ensino jurídico
09/09/2013
