Jornal indenizará motorista com depressão pós-traumática após acidentes
29 de abril de 2014Um motorista de caminhão que entregava jornais na capital e no interior do Rio Grande do Sul receberá indenização de R$ 95 mil por desenvolver depressão pós-traumática e perder 75% da capacidade de trabalho após três acidentes de trânsito. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda. (Correio do Povo), mantendo, assim, a condenação.
+ Postagens
-
Ritos para a execução de dívidas alimentares
01/08/2013 -
Candidato a bombeiro eliminado na fase de investigação social tem recurso negado
01/08/2013 -
Mecânico perde visão em acidente e será indenizado pela Alcoa
01/08/2013 -
Seminário da Comissão de Legislação Participativa discute trabalho à distância
01/08/2013 -
Cadastro positivo entra em vigor e facilita concessão de crédito
01/08/2013
