Jornal indenizará motorista com depressão pós-traumática após acidentes
29 de abril de 2014Um motorista de caminhão que entregava jornais na capital e no interior do Rio Grande do Sul receberá indenização de R$ 95 mil por desenvolver depressão pós-traumática e perder 75% da capacidade de trabalho após três acidentes de trânsito. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda. (Correio do Povo), mantendo, assim, a condenação.
+ Postagens
-
Conselhos Profissionais podem fixar e cobrar multas pelo exercício ilegal da profissão
19/07/2013 -
Médico e hospital são condenados por cirurgia mal sucedida
19/07/2013 -
A revogação da tutela antecipada induz devolução dos valores recebidos
19/07/2013 -
Proposta cria regras para serviços funerários e cemitérios
19/07/2013 -
Código de Defesa do Contribuinte de Minas Gerais é questionado no STF
19/07/2013
