Jornal indenizará motorista com depressão pós-traumática após acidentes
29 de abril de 2014Um motorista de caminhão que entregava jornais na capital e no interior do Rio Grande do Sul receberá indenização de R$ 95 mil por desenvolver depressão pós-traumática e perder 75% da capacidade de trabalho após três acidentes de trânsito. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda. (Correio do Povo), mantendo, assim, a condenação.
+ Postagens
-
Aprovada proposta de tributação especial para atividades decorrentes de microsseguros
04/07/2013 -
Reformada decisão negativa de gratuidade à empregado com recursos para pagar perito
04/07/2013 -
Mantida suspensão de CNH de motorista que atingiu 20 pontos na carteira
04/07/2013 -
Anulada condenação de Dado Dolabella por agressão a Luana Piovani
04/07/2013 -
Empresa pagará R$ 600 mil a empregado assaltado enquanto aguardava para depositar salário
03/07/2013
