Promovida nova alteração nas tabelas de incidência de tributos no Refri
30 de abril de 2014
Os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante pelo Refri (Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias), constantes das tabelas Anexo III do Decreto 6.707/2008, foram alterados pela Portaria 221 MF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4.
+ Postagens
-
Sessão administrativa: presidente faz comunicado sobre CNJ e orçamento para 2015
08/08/2014 -
Limitação orçamentária justifica não nomear candidatos aprovados em concurso
08/08/2014 -
Adesão de empresa ao PAT não descaracteriza natureza salarial de auxílio-alimentação
08/08/2014 -
Publicada a Lei que amplia a participação de empresas no Simples Nacional
08/08/2014 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 8-8-2014
08/08/2014
