Promovida nova alteração nas tabelas de incidência de tributos no Refri
30 de abril de 2014
Os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante pelo Refri (Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias), constantes das tabelas Anexo III do Decreto 6.707/2008, foram alterados pela Portaria 221 MF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4.
+ Postagens
-
Lojas e bancos poderão ser obrigados a manter exemplar do Estatuto do Idoso
18/08/2014 -
Determinado recolhimento de INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo
18/08/2014 -
MP recorre ao CNJ contra Siro Darlan por causa de entrevista
18/08/2014 -
Negado seguimento a ação relativa a exploração mineral em área indígena
18/08/2014 -
Débitos do Simples Nacional são enviados para inscrição em dívida ativa
18/08/2014
